A Desoneração do Passivo Tributário consiste em reduzir a dívida do contribuinte devedor junto ao órgão que ele possui a dívida, podendo ser a procuradoria geral da fazenda nacional (PGFN), Receita Federal do Brasil (RFB) ou os Estados (SEFAS) e Municípios (Fazenda do Município).
Tendo como propósito reduzir a dívida e facilitar o pagamento do saldo residual, para que o contribuinte tenha condições de quitar o seu débito junto ao fisco, seja ele federal, estadual ou municipal. E assim consequentemente ter regularidade fiscal por meio da expedição das certidões.
Na prática, é feita uma nova renegociação da dívida que é a chamada transação tributária que é renegociação junto a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Também é possível transferir a dívida da Receita Federal para a Procuradoria que possui condições mais vantajosas de desconto e parcelamentos.
Se a sua empresa efetuou parcelamentos elevados, entre em contato comigo pelo fone 51 9 9246 2957 e saiba mais.